Artigo: Judicialização do laudo de Ultrassonografia

Por Jorge R. Ribas Timi e Marcelo Marquardt

 

A judicialização da Medicina é uma realidade na atividade profissional de todas as especialidades médicas.

Esta maior exposição a ações judiciais da Medicina tem uma origem multifatorial, entre os fatores estão o excesso de médicos, a qualidade decrescente das escolas médicas, o acesso do paciente à informação, as mudanças na Lei e a atitude do médico frente à sociedade.

As principais mudanças na Lei foram: a Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor de 1990, a Lei dos Juizados Especiais de 1996, que deram amplo acesso do paciente à Justiça, bem como a Lei dos Planos de Saúde de 1996 e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar em 2000, também o Código de Ética Médica de 2009. Via de regra, os médicos brasileiros desconhecem estas Leis.

Mesmo com a definição do Código de Ética Médica de que a relação médico paciente não é uma relação de consumo e, portanto, não se aplicaria a ela o Código de Defesa do Consumidor, quase a totalidade do Judiciário pensa ao contrário, aplicando de rotina o Código de Defesa do Consumidor nesta relação.

Além do mais, a Medicina é plano“B” no Brasil. Todos os dias se ouve uma pessoa conhecida na mídia prescrevendo tratamentos, terminando sua receita com a associação da mensagem: “persistindo os sintomas, o médico deve ser consultado”, ou seja, primeiro se trate, se automedique, com o seu próprio conhecimento obtido de diferentes fontes e apenas se não melhorar procure um médico.

Em nossa opinião, a Medicina gera uma obrigação de meio em todas as suas especialidades. Entretanto, a esmagadora maioria do Judiciário Brasileiro entende que a cirurgia estética é uma especialidade que gera uma obrigação de resultado. Até pouco tempo os métodos de imagem também eram entendidos como geradores de obrigação de resultado. Entretanto, mais recentemente também passaram a ser avaliados como obrigação de meio, ou seja, dependente da comprovação da culpa do profissional, por qualquer um dos elementos da culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Os métodos de imagem em geral estão entre as cinco especialidades onde ocorrem mais processos contra médicos e empresas da área de saúde no Brasil. Os processos acontecem tanto na esfera cível quanto no plano ético, especialmente por índicios de infração do artigo 29 do Código de Ética Médica, que diz ser vedado ao médico: Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.

A gestão do risco jurídico na atividade profissional, também conhecida como medicina defensiva, deve ser lembrada por todos os médicos visando diminuir a incidência de processo.

Algumas atitudes simples podem contribuir com este objetivo. Apresentamos 15 dicas que visam diminuir os processos éticos e legais na área de ultrassonografia:

  1. Padronize o laudo;
  2. Faça a identificação da paciente, com nome, idade, registro e nome da mãe;
  3. Faça a identificação do exame;
  4. Tenha um termo de consentimento para que a paciente sabia que exame vai fazer;
  5. Tenha alguém junto com você na sala de exame;
  6. Evite comentários com a paciente durante o exame;
  7. Não faça exame em situações adversas de preparo da paciente e da qualidade do aparelho;
  8. Não faça exame sem pedido médico;
  9. Faça o exame pedido pelo médico;
  10. Defina os achados encontrados;
  11. Documente o exame;
  12. Faça o laudo de imediato;
  13. Revise o laudo antes de assinar;
  14. Revise o laudo mais uma vez;
  15. Só assine laudo de exames que você fez.

Por fim, se nada disso for suficiente e o médico receber a citação de um processo, lembre-se que processo não é sinônimo de condenação. O médico deve apresentar a sua defesa e para isto deve contar com uma assessoria jurídica para representa-lo, pois o médico desconhece com fazer a sua defesa e advocacia não é plano “B” no Brasil.

 

Jorge R. Ribas Timi é Professor Associado de Cirurgia Vascular da UFP / Advogado atuante em Direito Médico. Sócio de Marquardt&Timi Advogados.

Marcelo Marquardt é Advogado atuante em Direito Médico. Sócio de Marquardt&Timi Advogados.